Ganho de Capital

Ganho de Capital na Venda de Imóveis Rurais: Entenda o Imposto e Como
Reduzir Legalmente

A venda de um imóvel rural pode representar um bom negócio, mas é essencial estar atento à tributação sobre o ganho de capital, que pode impactar diretamente no resultado da operação.

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição. Ou seja, o imposto incide sobre o lucro obtido na negociação.
Essa tributação é obrigatória e segue as alíquotas do Imposto de Renda, que variam conforme o valor do ganho:
• 15% até R$ 5 milhões
• 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões
• 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões
• 22,5% acima de R$ 30 milhões

Especificidades no campo: imóveis rurais

No caso dos imóveis rurais, é necessário observar detalhes importantes, como:                                                                 
• A comprovação do valor de aquisição e dos investimentos realizados na propriedade (benfeitorias, melhorias, etc.).
• A possibilidade de atualização do valor de aquisição, quando há escritura antiga, através de documentos contábeis, laudos ou escriturações rurais.
• A dedução de custos com corretagem e outras despesas necessárias à transação.

Como reduzir ou evitar o imposto?

A legislação permite formas legais de planejamento tributário que podem reduzir ou até eliminar a incidência do ganho de capital, especialmente quando há:
• Reorganização patrimonial via holding rural
• Doação com reserva de usufruto (em alguns casos)
• Atualização e escrituração adequada da atividade rural

Nossa atuação

Nosso escritório é especializado no atendimento a produtores rurais e empresas do agronegócio. Atuamos de forma preventiva e estratégica para analisar cada caso individualmente, identificar riscos e orientar sobre as melhores práticas para reduzir a carga tributária de forma legal. 

Se você está pensando em vender um imóvel rural, consulte-nos antes da operação. Isso pode fazer toda a diferença no valor final que ficará no seu bolso.

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