O Agronegócio e a sua cadeia de produção necessitam de apoio jurídico para proteger o patrimônio do produtor rural e do pecuarista.
Soluções jurídicas para o agronegócio
Planejamento sucessório e proteção patrimonial através da constituição de Holding.
Reestruturação do produtor rural, com a renegociação de suas dívidas por meio da apresentação de um plano de recuperação.
Elaboração da Cédula de Produto Rural com o seu registro em cartório e em entidade registradora autorizada pelo Banco Central (Lei 13.986 de 07/04/2020).
Declare de forma correta o imposto determinado pela Receita Federal na alienação de imóvel rural, com elisão fiscal, ou seja, obtendo significativa economia tributária.
Elaboração de contratos necessários ao agronegócio, tais como arrendamento, parceria e prestações de serviços entre os produtores rurais e a sua cadeia de produção.
Soluções para o inadimplemento de financiamento destinado ao segmento rural, desde o alongamento da dívida até a anulação de leilões e penhoras de propriedade rural.
Reversão da negativa das seguradoras em indenizar o produtor nas apólices de seguro rural em caso de frustração de safra, através do ingresso de ações judiciais.
Ingresso de ações judiciais com o objetivo de defender a posse, em diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.
Auxiliar o produtor rural quanto à possibilidade de redução e otimização da carga tributária em sua atividade, além de apurar possível recuperação de créditos pagos indevidamente ou em excesso.
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, sob o n.º 36.102, especializado em Direito
Agrário e do Agronegócio pela Faculdade Araguaia, em Recuperação Judicial e Falências pela FGV-RJ, em Holding Familiar pela Escola de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA – RJ), em Administração de Recuperação Judicial e Falências pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEGO) e em Contabilidade para Não Contadores pelo SENAC. Foi Chefe de Advocacia Setorial do Instituto Municipal de Assistencia à Saúde dos Sevidores de Goiânia (IMAS) – nomeado Pelo Decreto Lei n.° 1.373 de 15 de fevereiro de 2013 -, bem como Chefe de Advocacia Setorial Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia-GO
(Decreto-Lei n.° 1.331 de 13 de maio de 2016).
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